Uma Comunicação Prévia com Prazo destina-se a comprovar a conformidade da utilização prevista nas normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis e a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.
✅ Alterar a utilização de edifício ou fração, ou de alguma informação constante de título de utilização emitido, não precedido de operação urbanística sujeita a controlo prévio.
Mais rápido do que um pedido de licença.
Serve para intervenções com menor impacto urbanístico.
Dá mais autonomia ao técnico responsável.
1. Requerimento / Formulário da Câmara Municipal
Preenchido com os dados do proprietário e do técnico responsável.
Identificação do prédio ou fração (morada, artigo matricial, número de polícia, etc.)
2. Memória Descritiva e Justificativa
Deve descrever:
O uso atual e o uso proposto (ex: de comércio para habitação)
Justificação do enquadramento urbanístico e legal.
Alterações previstas (se houver obras, mesmo que pequenas)
3. Declaração de Responsabilidade Técnica
Emitida pelo arquiteto.
Compromisso de que o projeto cumpre:
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) e restantes rgulamentos gerais (RJUE, RGEU, RJIGT, etc)
Normas de acessibilidades.
Normas de segurança contra incêndio.
4. Peças Desenhadas
Plantas do estado atual, da alterações (vermelhos e amarelos) e da proposta final.
Cortes e alçados.
Indicação da função, dimensões e das áreas dos espaços.
5. Certidão da Conservatória + Caderneta Predial
Comprovativos de propriedade atualizados.
6. Projeto de Segurança Contra Incêndios (SCIE)
Quando o novo uso exige (por ex: passa a ser comércio, serviços, restauração, etc.)
7. Projecto de acessibilidades
8. Comprovativo de pagamento das taxas municipais
Prazo de resposta da Câmara: geralmente 20 dias úteis. Se não houver resposta, considera-se aceite por deferimento tácito.
Pode ser fiscalizado a qualquer momento: tudo tem que estar em conformidade desde o início.
Apesar de ser um processo de aprovação simplificada, através da submissão do termo de responsabilidade do arquitecto, será necessário que o arquitecto se faça sustentar em pareceres técnicos de outros especialistas (como engenheiros, técnicos de avac, técnicos de instalações ITED, etc), sendo necessário que esses pareceres/projectos, sejam anexados ao processo original. Neste sentido, uma Comunicação Prévia com Prazo apesar de ser mais simples à primeira vista, acaba por ter a mesma responsabilidade que um projecto de licenciamento, sendo necessários os mesmo documentos e especialidades para garantir que a obra é completamente idónea para o fim a que se destina.
É importante fazer o projecto, e logo de seguida iniciar a obra, para que quando esta estiver terminada, seja submetida a Comunicação Prévia com Prazo junto da Câmara Municipal.
Se ainda tiver dúvidas, pode sempre entrar em contacto conosco através de telemóvel, whatsapp ou correio electrónico. O nosso primeiro serviço de Consultoria é gratuito e ajuda-lo-à a tomar as melhores decisões para o seu projecto.